CHAMADA CT-INFO: CNPq 11/2002 - PDPG-TI
 
PROGRAMA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE PEQUENOS GRUPOS ACADÊMICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Coordenação Geral de Programas de Pesquisa em Sociedade da Informação - CGSOI
 
Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Lei de Informática
A Secretaria de Política e Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPIN/MCT, em cumprimento às recomendações do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, observando a Lei no 8.248 de 23 de outubro de 1991, modificada pela Lei no 10.176 de 11 de janeiro de 2001 e regulamentada pelo Decreto no 3.800 de 20 de abril de 2001, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT), torna público o lançamento da Chamada para Implementação de Ações do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento para Capacitação de Pequenos Grupos Acadêmicos na Área de Tecnologia da Informação - PDPG-TI, com recursos do Fundo Setorial de Informática - CT-INFO, e convoca os interessados a apresentarem propostas visando o financiamento de projetos na forma e condições estabelecidas na presente Chamada.
 
1. OBJETIVOS
A presente Chamada tem por objetivo atender a demanda de grupos de P&D em Tecnologia da Informação, grupos estes de pequeno porte, em quaisquer regiões do País, buscando incentivar a troca de informações e experiências e intensificar a sinergia , criando parcerias para a solução de questões relevantes de interesse econômico do país , ao mesmo tempo que apoiar a aceleração necessária da capacitação em TI em todas essas regiões.
 
2. PRESSUPOSTOS
Esta Chamada orienta-se pelos seguintes pressupostos básicos que caracterizam as propostas:
a)
demonstrar que estejam enquadradas na filosofia e nas diretrizes gerais estabelecidas pelo CATI e nos Documentos Básicos do Programa PDPG-TI;
b)
mostrar de forma clara o atendimento a demandas originadas do ambiente de P&D, particularmente de grupos de pequeno porte, e com foco em projetos cuja execução possa ser desenvolvida em parceria com algum outro grupo, igualmente pequeno, utilizando recursos de rede para o seu desenvolvimento, e que tenha prioridade na aceleração da capacitação de recursos humanos em Tecnologias da Informação;
c)
evidenciar a existência de capacitação em TI de seus pesquisadores e que a proposta traga benefícios para a sociedade a seu redor, seja na solução de problemas, seja no fortalecimento de pólos tecnológicos que tragam retorno econômico e social para o ambiente em que o grupo está imerso, sempre envolvendo alternativas que ajudem na aceleração da capacitação de recursos humanos no setor;
d)
justificar a efetiva utilização dos recursos em atividades de pesquisa, desenvolvimento, capacitação e inovação tecnológica em tecnologia
da informação; e
e)
demonstrar que o apoio solicitado ao Programa PDPG-TI, com recursos originados do Fundo Setorial de Informática, tenha caráter complementar e prazos de execução temporalmente definidos.
 
3. VALOR DE REFERÊNCIA
Para o suporte financeiro às atividades previstas nesta Chamada serão continuamente alocados recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, a ele aportados pelo Fundo Setorial de Informática – CT-INFO em decorrência da Lei n° 8.248/91, modificada pela Lei n° 10.176/01 e regulamentada pelo Decreto n° 3.800/01, a serem desembolsados durante a vigência das propostas aprovadas.
Nesta chamada o valor de referência é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Os recursos a serem aplicados poderão ser ampliados conforme disponibilidade financeira no âmbito do CT-INFO.
A título de referência aos proponentes, esta Chamada considera como valores típicos por projeto / ano R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
 
4. PERÍODO PARA SUBMISSÃO, ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO
A submissão de propostas será feita em regime de fluxo contínuo, durante a vigência desta Chamada, de acordo com os prazos e datas estabelecidos a seguir:
Eventos
Datas
Recebimento de proposta
a partir da data de lançamento desta Chamada
Análise, julgamento e divulgação dos resultados
até 60 dias da data de recebimento das propostas
Início de contratação
até 30 dias da data de divulgação do resultado no DOU
 
5. NATUREZA DO APOIO CONCEDIDO
Os recursos financeiros aprovados para financiamento no âmbito da presente Chamada são de natureza não reembolsável e complementar aos demais recursos alocados nos projetos, sejam financeiros, humanos, materiais ou infra-estrutura. Este apoio se dará sob a forma de custeio, capital e de bolsas de fomento tecnológico e/ou Fundos Setoriais (SET), diretamente aos bolsistas aprovados no projeto, nas modalidades e valores praticados pelo CNPq, incluindo bolsas nas seguintes categorias:
a)
Longa duração (de 4 a 24 meses)
Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI)
Iniciação Tecnológica Industrial (ITI)
Estágio/Treinamento no País (EP)
Estágio/Treinamento no exterior (SPE)
Especialista Visitante (EV)
Fundos Setoriais (SET)
b)
Curta duração (até 3 meses)
Estágio/Treinamento no País (BEP)
Estágio/Treinamento no exterior (BSP)
Especialista Visitante (BEV)
Informações mais detalhadas sobre as modalidades e valores de bolsas de fomento tecnológico concedidas pelo CNPq, consulte o endereço: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/modalidades.
A coerência entre o montante de recursos solicitados, os objetivos, metas, atividades, pessoal envolvido e resultados pretendidos será fator essencial para qualificação da proposta.
Os recursos financeiros não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza. Para a contratação e/ou aquisição de bens e serviços, deverá ser obedecida a legislação vigente, bem como as normas do CNPq disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaodecontas/legislacao.htm.
 
6. PÚBLICO ALVO
No âmbito desta Chamada serão recebidas propostas de projetos apresentados por Grupos de Pesquisadores em Tecnologia da Informação, de pequeno porte, pertencentes aos quadros de instituições de ensino e pesquisa, centros e instituições de P&D, conforme definições constantes nos incisos I, II e III do Art. 13 do Decreto n° 3800/01.
Um pequeno grupo de pesquisa e desenvolvimento caracteriza-se por apresentar pelo menos a seguinte constituição:
a)
1 (um) doutor  ou  2 (dois)  mestres em qualquer área de Tecnologia da Informação; e
b)
1 estudante de iniciação científica e tecnológica em tecnologia da informação.
 
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DURAÇÃO E DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS
As propostas deverão ter duração de até vinte e quatro meses e ser apresentadas, exclusivamente via Internet utilizando-se de:
a)
Formulário Eletrônico, regras de configuração versão 204, disponibilizado no endereço: http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm;
b)
roteiro estruturado discriminado no próprio Formulário Eletrônico, com os seguintes itens:
- Identificação e Caracterização do Problema;
- Justificativa fundamentada do tema proposto;
- Estratégias de crescimento do grupo de pesquisa no contexto do Plano Estratégico Institucional;
- Objetivos e Metas;
- Metodologia e Estratégia de Ação;
- Cronograma físico e financeiro;
- Relevância dos resultados e impactos esperados;
- Riscos e Dificuldades;
- Experiências e linhas de financiamento a projetos;
- Atendimento aos critérios da Chamada e Referências Bibliográficas;
c)
preencher Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, disponível no site http://www.cnpq.br/plataformalattes/ dos pesquisadores da equipe do projeto, incluindo o Coordenador (menos os pesquisadores estrangeiros). A falta de algum currículo pode prejudicar a análise e julgamento da proposta.
Cada integrante da equipe deverá declarar formalmente sua concordância na participação no projeto, a qual deve ser mantida com o coordenador do projeto.
Nenhuma proposta encaminhada por e-mail, Sedex, disquete ou qualquer outro meio será considerada habilitada para análise.
Os proponentes que pretendem enviar o arquivo como anexo devem observar esses itens. Por outro lado, é importante lembrar que tal arquivo está limitado a 2 Megabytes.
 
8. CARACTERIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
São considerados critérios para o não enquadramento das propostas:
a)
ser apresentadas por pesquisadores pertencentes a equipes de grande e médio porte em TI, de qualquer região do País;
b)
tratar-se de apoio para viabilizar apenas a formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação e/ou treinamento no País ou no Exterior;
c)
tratar-se de solicitação de apoio cujo escopo esteja exclusivamente centrado na oferta e/ou na participação em cursos, seminários, estágios ou assemelhados; e
d)
tratar-se de solicitação de apoio que vise apenas sustentação à implantação de infra-estrutura laboratorial para atividades de ensaios de rotina; e
e)
descumprir as demais características e orientações da presente Chamada.
 
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas recebidas pelo CNPq no âmbito da presente Chamada serão submetidas a procedimento próprio de análise e julgamento por um Comitê Técnico do Programa, formado por analistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, da Secretaria de Política de Informática – SEPIN/MCT e da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, podendo também integrar o Comitê representante das demais instituições que compõem o Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, consultores ad-hoc e especialistas do Setor de Tecnologia da Informação, abrangendo etapas de caráter eliminatório:
a)
ETAPA I: análise preliminar quanto ao enquadramento da proposta aos objetivos do Programa e critérios estabelecidos pela Chamada, feita por técnicos da Coordenação Geral de Programas de Pesquisa em Sociedade da Informação – CGSOI/CNPq. A qualificação da proposta nesta etapa será condição essencial para que o projeto passe às etapas seguintes;
b)
ETAPA II: análise de mérito intrínseco realizado por, pelo menos, dois consultores ad-hoc de reconhecida competência na temática específica que se refira a proposta, ressalvadas as condições de sigilo. Havendo discordância no resultado final das avaliações a proposta será submetida a uma terceira consulta;
c)
ETAPA III: análise e julgamento de mérito e relevância comparativa das propostas pelo Comitê Técnico do Programa, priorizando os projetos qualificados para receberem financiamento;
d)
ETAPA IV: a Diretoria Executiva do CNPq deliberará sobre a aprovação ou não das propostas recomendadas pelo Comitê Técnico.
A proposta com média ponderada final igual ou superior a 5 (cinco) será recomendada para financiamento, conforme Anexo I. As propostas serão avaliadas com notas de 0 (zero) a 7 (sete), de acordo com os critérios abaixo:
a)
coerência da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades, orçamento e resultados esperados;
b)
relevância estratégica, inovação da proposta, considerando as oportunidades e problemas identificados;
c)
adequação qualitativa e quantitativa das pessoas da equipe do projeto;
d)
viabilidade técnica, organização e gerenciamento do projeto;
e)
estratégias de apropriação e de aplicação dos resultados a serem obtidos pelas entidades envolvidas; e
f)
aplicabilidade e impacto sócio-econômico dos resultados.
 
10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades propostas serão feitos por meio das seguintes etapas e instrumentos:
a)
Relatórios técnicos parciais: a cada 12 meses de projeto apresentar relatório técnico parcial de progresso. Esse relatório dará ênfase ao registro de todas as ocorrências que afetaram o desenvolvimento do projeto, propostas e sugestões para correção ou superação de problemas identificados e avaliação do desempenho da equipe técnica;
b)
Relatório técnico final: será obrigatória a apresentação de um relatório técnico conclusivo final com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de execução.
c)
Visita técnica in loco: será realizada visita técnica na localidade de execução do projeto, quando couber e a critério do CNPq.
d)
Prestação de contas: será obrigatória a apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as Cláusulas do Termo de Concessão e demais normas do CNPq, encontradas no site http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
 
11. DA CONTRATAÇÃO
As instituições que tiverem propostas selecionadas terão até 30 dias, após a publicação dos resultados desta Chamada no Diário Oficial da União, para apresentar em original ou cópia autenticada, documentação necessária para celebração do Termo de Concessão, conforme Anexo II.
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse Termo as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a)
as propostas contempladas terão como concedente o CNPq e como beneficiário o Coordenador da proposta qualificada e aprovada, sendo que o representante legal da Instituição também assinará o Termo de Concessão;
b)
o Coordenador do projeto será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. Ele será obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este órgão para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado;
c)
o CNPq assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos, de acordo com as parcelas estabelecidas no cronograma aprovado; e
d)
à entidade proponente caberá fiscalizar e acompanhar a execução do projeto adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pela execução do projeto.
 
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Serão considerados, apenas, os recursos submetidos que questionarem critérios de julgamento das propostas. Não poderá ser questionado o mérito do resultado da classificação dessas propostas. Esses recursos deverão ser endereçados ao CNPq, por meio do endereço cati@cnpq.br, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do julgamento no Diário Oficial da União. Nenhum recurso será apreciado após esse prazo.
O CNPq terá 15 (quinze) dias úteis para se pronunciar, a partir da data de recepção do recurso.
 
13. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
Decairá do direito de impugnar os termos da presente Chamada, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, após o julgamento, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
 
14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PROPOSTA
A qualquer tempo, a Diretoria do CNPq poderá revogar ou anular esta Chamada por motivo de interesse público ou exigência legal, no todo ou em parte, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 
15. CASOS OMISSOS
A Diretoria do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
durante a vigência do Termo de Concessão não será permitida a contratação simultânea de outro projeto pelo mesmo proponente no âmbito deste Programa PDPG-TI;
b)
é de inteira responsabilidade do proponente a comprovação de atendimento dos prazos e demais condições estabelecidas na presente Chamada;
c)
para os proponentes que tenham projetos aprovados anteriormente e já encerrados, será necessária prestação de contas dos recursos utilizados, bem como liquidação de quaisquer outras pendências técnicas, financeiras ou operacionais;
d)
a existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto;
e)
a concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
f)
trabalhos publicados, divulgação de produtos, processos e/ou qualquer outro resultado obtido em decorrência das atividades apoiadas pelo Programa PDPG-TI deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido nos seguintes termos:
se publicado individualmente "O presente trabalho foi realizado com o apoio do CNPq, uma entidade do Governo Brasileiro voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico" ou
se publicado em co-autoria "Bolsista do CNPq – Brasil", e
se publicado em mídia eletrônica: "Apoio CNPq"
incluir logo do CNPq, e "Lei 8.248/91 e 10.176/01 -  LEI DE INFORMÁTICA  - CTINFO"; e
g)
informações adicionais poderão ser obtidas na Central de Atendimento do CNPq, no telefone 0800-619697, http://www.cnpq.br/atendimento, cati@cnpq.br, catiprogramas@mct.gov.br ou nos sites: http://www.cnpq.br/servicos/editais/ct/ e http://www.mct.gov.br/cati/.
 
17. CONCEITOS
a)
Inovação Tecnológica em Tecnologia da Informação:
desenvolvimento e introdução no mercado de produtos, serviços ou processos de tecnologia da informação tecnologicamente novos ou de melhorias significativas em produtos, serviços ou processos existentes.
b)
Regime de fluxo contínuo:
regime de recebimento de demanda caracterizado pelo recebimento contínuo de propostas apenas fixando-se um prazo mínimo de antecedência em relação à implantação do apoio solicitado, durante a vigência de um Programa, Edital, Iniciativa ou Chamada.
c)
Tecnologia da Informação:
segmento que abrange os bens e serviços descritos no art. 16 A da Lei no 8.242/91, alterada pela Lei no 10.176/02.
 
ANEXOS
I
planilha de avaliação
II
documentos a serem apresentados para a contratação
 
Central de Atendimento do CNPq
Telefone: 0800-619697
Formulário de Atendimento on-line
 
EXPEDIENTE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - PPDT/UFMA
Pró-Reitor: Prof. Dr. Edson Nascimento
Avenida dos Portugueses, s/n - Campus Universitário do Bacanga - Prédio do CEB Velho, PPDT, sala 11.
Fone: (98) 217 8701 Fone/FAX: (98) 217 8702
E-mail: ppdt@ufma.br
Homepage: www.ppdt.ufma.br
 
DEPARTAMENTO DE PESQUISA - DPq/PPDT/UFMA
Diretor: Prof. Dr. Allan Kardec Barros Duailibe Filho
Fone: (98) 217 8711 - 217 8712
E-mail: dpq@ufma.br
 
Redação e Edição:  Divisão de Informação e Divulgação da Pesquisa - DIDP/DPq/PPDT/UFMA
Direção: Francisco Silva Santos
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