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CHAMADA CT-INFO: CNPq 11/2002 - PDPG-TI
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PROGRAMA
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE PEQUENOS GRUPOS ACADÊMICOS
NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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| MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Secretaria de Política de Informática - SEPIN Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Coordenação Geral de Programas de Pesquisa em Sociedade da Informação - CGSOI |
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Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Lei de Informática |
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| A Secretaria de Política e Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEPIN/MCT, em cumprimento às recomendações do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, observando a Lei no 8.248 de 23 de outubro de 1991, modificada pela Lei no 10.176 de 11 de janeiro de 2001 e regulamentada pelo Decreto no 3.800 de 20 de abril de 2001, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT), torna público o lançamento da Chamada para Implementação de Ações do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento para Capacitação de Pequenos Grupos Acadêmicos na Área de Tecnologia da Informação - PDPG-TI, com recursos do Fundo Setorial de Informática - CT-INFO, e convoca os interessados a apresentarem propostas visando o financiamento de projetos na forma e condições estabelecidas na presente Chamada. | |||||||||
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1.
OBJETIVOS
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| A presente Chamada tem por objetivo atender a demanda de grupos de P&D em Tecnologia da Informação, grupos estes de pequeno porte, em quaisquer regiões do País, buscando incentivar a troca de informações e experiências e intensificar a sinergia , criando parcerias para a solução de questões relevantes de interesse econômico do país , ao mesmo tempo que apoiar a aceleração necessária da capacitação em TI em todas essas regiões. | |||||||||
| 2. PRESSUPOSTOS | |||||||||
| Esta Chamada orienta-se pelos seguintes pressupostos básicos que caracterizam as propostas: | |||||||||
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a)
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demonstrar que estejam enquadradas na filosofia e nas diretrizes gerais estabelecidas pelo CATI e nos Documentos Básicos do Programa PDPG-TI; | ||||||||
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b)
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mostrar de forma clara o atendimento a demandas originadas do ambiente de P&D, particularmente de grupos de pequeno porte, e com foco em projetos cuja execução possa ser desenvolvida em parceria com algum outro grupo, igualmente pequeno, utilizando recursos de rede para o seu desenvolvimento, e que tenha prioridade na aceleração da capacitação de recursos humanos em Tecnologias da Informação; | ||||||||
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c)
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evidenciar a existência de capacitação em TI de seus pesquisadores e que a proposta traga benefícios para a sociedade a seu redor, seja na solução de problemas, seja no fortalecimento de pólos tecnológicos que tragam retorno econômico e social para o ambiente em que o grupo está imerso, sempre envolvendo alternativas que ajudem na aceleração da capacitação de recursos humanos no setor; | ||||||||
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d)
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justificar a efetiva utilização dos recursos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento, capacitação e inovação tecnológica em tecnologia da informação; e |
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e)
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demonstrar que o apoio solicitado ao Programa PDPG-TI, com recursos originados do Fundo Setorial de Informática, tenha caráter complementar e prazos de execução temporalmente definidos. | ||||||||
| 3. VALOR DE REFERÊNCIA | |||||||||
| Para o suporte financeiro às atividades previstas nesta Chamada serão continuamente alocados recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, a ele aportados pelo Fundo Setorial de Informática – CT-INFO em decorrência da Lei n° 8.248/91, modificada pela Lei n° 10.176/01 e regulamentada pelo Decreto n° 3.800/01, a serem desembolsados durante a vigência das propostas aprovadas. | |||||||||
| Nesta chamada o valor de referência é de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Os recursos a serem aplicados poderão ser ampliados conforme disponibilidade financeira no âmbito do CT-INFO. | |||||||||
| A título de referência aos proponentes, esta Chamada considera como valores típicos por projeto / ano R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). | |||||||||
| 4. PERÍODO PARA SUBMISSÃO, ANÁLISE, JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO | |||||||||
| A submissão de propostas será feita em regime de fluxo contínuo, durante a vigência desta Chamada, de acordo com os prazos e datas estabelecidos a seguir: | |||||||||
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| 5. NATUREZA DO APOIO CONCEDIDO | |||||||||
| Os recursos financeiros aprovados para financiamento no âmbito da presente Chamada são de natureza não reembolsável e complementar aos demais recursos alocados nos projetos, sejam financeiros, humanos, materiais ou infra-estrutura. Este apoio se dará sob a forma de custeio, capital e de bolsas de fomento tecnológico e/ou Fundos Setoriais (SET), diretamente aos bolsistas aprovados no projeto, nas modalidades e valores praticados pelo CNPq, incluindo bolsas nas seguintes categorias: | |||||||||
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a)
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Longa duração (de 4 a 24 meses) Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI) Iniciação Tecnológica Industrial (ITI) Estágio/Treinamento no País (EP) Estágio/Treinamento no exterior (SPE) Especialista Visitante (EV) Fundos Setoriais (SET) |
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b)
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Curta duração (até 3 meses) Estágio/Treinamento no País (BEP) Estágio/Treinamento no exterior (BSP) Especialista Visitante (BEV) |
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| Informações mais detalhadas sobre as modalidades e valores de bolsas de fomento tecnológico concedidas pelo CNPq, consulte o endereço: http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/modalidades. | |||||||||
| A coerência entre o montante de recursos solicitados, os objetivos, metas, atividades, pessoal envolvido e resultados pretendidos será fator essencial para qualificação da proposta. | |||||||||
| Os recursos financeiros não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza. Para a contratação e/ou aquisição de bens e serviços, deverá ser obedecida a legislação vigente, bem como as normas do CNPq disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaodecontas/legislacao.htm. | |||||||||
| 6. PÚBLICO ALVO | |||||||||
| No âmbito desta Chamada serão recebidas propostas de projetos apresentados por Grupos de Pesquisadores em Tecnologia da Informação, de pequeno porte, pertencentes aos quadros de instituições de ensino e pesquisa, centros e instituições de P&D, conforme definições constantes nos incisos I, II e III do Art. 13 do Decreto n° 3800/01. | |||||||||
| Um pequeno grupo de pesquisa e desenvolvimento caracteriza-se por apresentar pelo menos a seguinte constituição: | |||||||||
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a)
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1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres em qualquer área de Tecnologia da Informação; e | ||||||||
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b)
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1 estudante de iniciação científica e tecnológica em tecnologia da informação. | ||||||||
| 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DURAÇÃO E DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS | |||||||||
| As propostas deverão ter duração de até vinte e quatro meses e ser apresentadas, exclusivamente via Internet utilizando-se de: | |||||||||
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a)
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Formulário Eletrônico, regras de configuração versão 204, disponibilizado no endereço: http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm; | ||||||||
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b)
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roteiro estruturado discriminado no próprio Formulário Eletrônico, com
os seguintes itens: - Identificação e Caracterização do Problema; - Justificativa fundamentada do tema proposto; - Estratégias de crescimento do grupo de pesquisa no contexto do Plano Estratégico Institucional; - Objetivos e Metas; - Metodologia e Estratégia de Ação; - Cronograma físico e financeiro; - Relevância dos resultados e impactos esperados; - Riscos e Dificuldades; - Experiências e linhas de financiamento a projetos; - Atendimento aos critérios da Chamada e Referências Bibliográficas; |
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c)
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preencher Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, disponível no site http://www.cnpq.br/plataformalattes/ dos pesquisadores da equipe do projeto, incluindo o Coordenador (menos os pesquisadores estrangeiros). A falta de algum currículo pode prejudicar a análise e julgamento da proposta. | ||||||||
| Cada integrante da equipe deverá declarar formalmente sua concordância na participação no projeto, a qual deve ser mantida com o coordenador do projeto. | |||||||||
| Nenhuma proposta encaminhada por e-mail, Sedex, disquete ou qualquer outro meio será considerada habilitada para análise. | |||||||||
| Os proponentes que pretendem enviar o arquivo como anexo devem observar esses itens. Por outro lado, é importante lembrar que tal arquivo está limitado a 2 Megabytes. | |||||||||
| 8. CARACTERIZAÇÃO DAS PROPOSTAS | |||||||||
| São considerados critérios para o não enquadramento das propostas: | |||||||||
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a)
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ser apresentadas por pesquisadores pertencentes a equipes de grande e médio porte em TI, de qualquer região do País; | ||||||||
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b)
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tratar-se de apoio para viabilizar apenas a formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação e/ou treinamento no País ou no Exterior; | ||||||||
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c)
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tratar-se de solicitação de apoio cujo escopo esteja exclusivamente centrado na oferta e/ou na participação em cursos, seminários, estágios ou assemelhados; e | ||||||||
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d)
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tratar-se de solicitação de apoio que vise apenas sustentação à implantação de infra-estrutura laboratorial para atividades de ensaios de rotina; e | ||||||||
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e)
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descumprir as demais características e orientações da presente Chamada. | ||||||||
| 9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |||||||||
| As propostas recebidas pelo CNPq no âmbito da presente Chamada serão submetidas a procedimento próprio de análise e julgamento por um Comitê Técnico do Programa, formado por analistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, da Secretaria de Política de Informática – SEPIN/MCT e da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, podendo também integrar o Comitê representante das demais instituições que compõem o Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, consultores ad-hoc e especialistas do Setor de Tecnologia da Informação, abrangendo etapas de caráter eliminatório: | |||||||||
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a)
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ETAPA I: análise preliminar quanto ao enquadramento da proposta aos objetivos do Programa e critérios estabelecidos pela Chamada, feita por técnicos da Coordenação Geral de Programas de Pesquisa em Sociedade da Informação – CGSOI/CNPq. A qualificação da proposta nesta etapa será condição essencial para que o projeto passe às etapas seguintes; | ||||||||
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b)
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ETAPA II: análise de mérito intrínseco realizado por, pelo menos, dois consultores ad-hoc de reconhecida competência na temática específica que se refira a proposta, ressalvadas as condições de sigilo. Havendo discordância no resultado final das avaliações a proposta será submetida a uma terceira consulta; | ||||||||
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c)
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ETAPA III: análise e julgamento de mérito e relevância comparativa das propostas pelo Comitê Técnico do Programa, priorizando os projetos qualificados para receberem financiamento; | ||||||||
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d)
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ETAPA IV: a Diretoria Executiva do CNPq deliberará sobre a aprovação ou não das propostas recomendadas pelo Comitê Técnico. | ||||||||
| A proposta com média ponderada final igual ou superior a 5 (cinco) será recomendada para financiamento, conforme Anexo I. As propostas serão avaliadas com notas de 0 (zero) a 7 (sete), de acordo com os critérios abaixo: | |||||||||
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a)
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coerência da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades, orçamento e resultados esperados; | ||||||||
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b)
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relevância estratégica, inovação da proposta, considerando as oportunidades e problemas identificados; | ||||||||
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c)
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adequação qualitativa e quantitativa das pessoas da equipe do projeto; | ||||||||
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d)
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viabilidade técnica, organização e gerenciamento do projeto; | ||||||||
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e)
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estratégias de apropriação e de aplicação dos resultados a serem obtidos pelas entidades envolvidas; e | ||||||||
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f)
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aplicabilidade e impacto sócio-econômico dos resultados. | ||||||||
| 10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO | |||||||||
| O acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades propostas serão feitos por meio das seguintes etapas e instrumentos: | |||||||||
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a)
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Relatórios técnicos parciais: a cada 12 meses de projeto apresentar relatório técnico parcial de progresso. Esse relatório dará ênfase ao registro de todas as ocorrências que afetaram o desenvolvimento do projeto, propostas e sugestões para correção ou superação de problemas identificados e avaliação do desempenho da equipe técnica; | ||||||||
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b)
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Relatório técnico final: será obrigatória a apresentação de um relatório técnico conclusivo final com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de execução. | ||||||||
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c)
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Visita técnica in loco: será realizada visita técnica na localidade de execução do projeto, quando couber e a critério do CNPq. | ||||||||
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d)
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Prestação de contas: será obrigatória a apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as Cláusulas do Termo de Concessão e demais normas do CNPq, encontradas no site http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm. | ||||||||
| 11. DA CONTRATAÇÃO | |||||||||
| As instituições que tiverem propostas selecionadas terão até 30 dias, após a publicação dos resultados desta Chamada no Diário Oficial da União, para apresentar em original ou cópia autenticada, documentação necessária para celebração do Termo de Concessão, conforme Anexo II. | |||||||||
| A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse Termo as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos: | |||||||||
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a)
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as propostas contempladas terão como concedente o CNPq e como beneficiário o Coordenador da proposta qualificada e aprovada, sendo que o representante legal da Instituição também assinará o Termo de Concessão; | ||||||||
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b)
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o Coordenador do projeto será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. Ele será obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este órgão para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado; | ||||||||
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c)
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o CNPq assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos, de acordo com as parcelas estabelecidas no cronograma aprovado; e | ||||||||
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d)
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à entidade proponente caberá fiscalizar e acompanhar a execução do projeto adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pela execução do projeto. | ||||||||
| 12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS | |||||||||
| Serão considerados, apenas, os recursos submetidos que questionarem critérios de julgamento das propostas. Não poderá ser questionado o mérito do resultado da classificação dessas propostas. Esses recursos deverão ser endereçados ao CNPq, por meio do endereço cati@cnpq.br, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do julgamento no Diário Oficial da União. Nenhum recurso será apreciado após esse prazo. | |||||||||
| O CNPq terá 15 (quinze) dias úteis para se pronunciar, a partir da data de recepção do recurso. | |||||||||
| 13. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA | |||||||||
| Decairá do direito de impugnar os termos da presente Chamada, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, após o julgamento, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. | |||||||||
| 14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PROPOSTA | |||||||||
| A qualquer tempo, a Diretoria do CNPq poderá revogar ou anular esta Chamada por motivo de interesse público ou exigência legal, no todo ou em parte, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. | |||||||||
| 15. CASOS OMISSOS | |||||||||
| A Diretoria do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada. | |||||||||
| 16. DISPOSIÇÕES FINAIS | |||||||||
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a)
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durante a vigência do Termo de Concessão não será permitida a contratação simultânea de outro projeto pelo mesmo proponente no âmbito deste Programa PDPG-TI; | ||||||||
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b)
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é de inteira responsabilidade do proponente a comprovação de atendimento dos prazos e demais condições estabelecidas na presente Chamada; | ||||||||
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c)
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para os proponentes que tenham projetos aprovados anteriormente e já encerrados, será necessária prestação de contas dos recursos utilizados, bem como liquidação de quaisquer outras pendências técnicas, financeiras ou operacionais; | ||||||||
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d)
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a existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto; | ||||||||
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e)
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a concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis; | ||||||||
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f)
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trabalhos publicados, divulgação de produtos, processos e/ou qualquer
outro resultado obtido em decorrência das atividades apoiadas pelo Programa
PDPG-TI deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido nos
seguintes termos: se publicado individualmente "O presente trabalho foi realizado com o apoio do CNPq, uma entidade do Governo Brasileiro voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico" ou se publicado em co-autoria "Bolsista do CNPq Brasil", e se publicado em mídia eletrônica: "Apoio CNPq" incluir logo do CNPq, e "Lei 8.248/91 e 10.176/01 - LEI DE INFORMÁTICA - CTINFO"; e |
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g)
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informações adicionais poderão ser obtidas na Central de Atendimento do CNPq, no telefone 0800-619697, http://www.cnpq.br/atendimento, cati@cnpq.br, catiprogramas@mct.gov.br ou nos sites: http://www.cnpq.br/servicos/editais/ct/ e http://www.mct.gov.br/cati/. | ||||||||
| 17. CONCEITOS | |||||||||
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a)
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Inovação Tecnológica em Tecnologia da Informação: desenvolvimento e introdução no mercado de produtos, serviços ou processos de tecnologia da informação tecnologicamente novos ou de melhorias significativas em produtos, serviços ou processos existentes. |
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b)
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Regime de fluxo contínuo: regime de recebimento de demanda caracterizado pelo recebimento contínuo de propostas apenas fixando-se um prazo mínimo de antecedência em relação à implantação do apoio solicitado, durante a vigência de um Programa, Edital, Iniciativa ou Chamada. |
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c)
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Tecnologia da Informação: segmento que abrange os bens e serviços descritos no art. 16 A da Lei no 8.242/91, alterada pela Lei no 10.176/02. |
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| ANEXOS | |||||||||
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I
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planilha de avaliação | ||||||||
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II
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documentos a serem apresentados para a contratação | ||||||||
| Central de Atendimento do CNPq | |||||||||
| Telefone: 0800-619697 Formulário de Atendimento on-line |
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| EXPEDIENTE | |||||||||
| PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
- PPDT/UFMA Pró-Reitor: Prof. Dr. Edson Nascimento Avenida dos Portugueses, s/n - Campus Universitário do Bacanga - Prédio do CEB Velho, PPDT, sala 11. Fone: (98) 217 8701 Fone/FAX: (98) 217 8702 E-mail: ppdt@ufma.br Homepage: www.ppdt.ufma.br |
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| DEPARTAMENTO DE PESQUISA - DPq/PPDT/UFMA Diretor: Prof. Dr. Allan Kardec Barros Duailibe Filho Fone: (98) 217 8711 - 217 8712 E-mail: dpq@ufma.br |
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| Redação e Edição: Divisão de Informação e
Divulgação da Pesquisa - DIDP/DPq/PPDT/UFMA Direção: Francisco Silva Santos Secretária: Keila Pinheiro Pinto Fone/FAX: (98) 217 8716 E-mail: didp@ufma.br |
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* Pedidos de inclusão em nosso cadastro on line podem
ser feitos através do e-mail didp@ufma.br
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