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Você Precisa Saber

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  • Como funciona
  • Benefícios
  • Tipos de Estágio
  • Compromissos da Empresa/Universidade
  • Empresas Parceiras
  • Aspectos Burocráticos
  • Eventuais Imprevistos

Como funciona

A participação da empresa, seja ela privada ou pública, e de universidades consiste em ofertar uma ou mais oportunidades de estágios para estudantes estrangeiros, dentro das áreas de estudo abrangidas pela IAESTE.

As oportunidades de estágio são definidas no formulário de ofertas (FORM O), formulário padrão da IAESTE. Nele a empresa define o perfil do estagiário que gostaria de receber e estabelece as condições do estágio, como tipo de trabalho oferecido, categoria, duração, bolsa – auxílio e outros detalhes importantes.

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Benefícios

  • É uma excelente maneira de trazer novas experiências para sua empresa. A presença de estrangeiros proporciona uma constante troca de conhecimentos, além de oxigenar a empresa com uma nova cultura, preparando seus integrantes para o mundo globalizado.
  • O programa é uma maneira de sua empresa conhecer técnicas utilizadas em outros países.
  • Divulga sua empresa no exterior e potencializa negócios.
  • Abre as portas para a sua empresa receber um esforçado estudante universitário bilíngüe com um excelente custo - benefício.
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Tipos de Estágio

  • Normal – onde a empresa empregadora oferece estágio a qualquer estrangeiro, dentro dos pré-requisitos, perfil do candidato e habilidades exigidas pela mesma.
  • Oferta reservada – neste caso a empresa indica um estudante estrangeiro específico e a CI viabiliza toda a documentação necessária para obtenção do Visto Temporário do item I.
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Compromissos da Empresa/Universidade

Bolsa auxílio

Por uma exigência da condição do Visto concedido, a empresa empregadora tem por obrigação garantir a manutenção básica, alojamento, transporte e alimentação do estudante aqui no Brasil.

Essa bolsa auxílio pode ser dada em forma de salário compatível com a realidade do local de emprego.

Para as empresas que não possam fornecer alojamento e alimentação, a CI atuará junto à mesma para disponibilizar alojamento em casa de família, já em contato conosco.


Plano de Estágio


Durante a permanência do estagiário, a empresa deve tratá-lo de maneira igualitária procurando integrá-lo aos demais, respeitar sua cultura e costumes, bem como proporcionar ao mesmo oportunidades para adquirir conhecimentos e experiências que enriqueçam seu perfil profissional e pessoal.


Avaliação

No término do estágio a empresa deverá fazer uma avaliação do desempenho do estudante através de um relatório manuscrito.

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Empresas Parceiras

Aços Villares S/A
Açúcar Guarani S/A
Arqtech Computação Gráfica SC
Banco Itaú
Belgo Mineira Sistemas Lta
Cambuhy Agrícola Ltda
Embraer
FEI - Faculdade de Engenharia Industrial
FEMA - Fundação Educacional do Município de Assis
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau
IMT - Intituro de Mauá de Tecnologia
Itograss Agrícola Ltda
Mercedez-Benz do Brasil
NF Engenharia de Automação Ltda
Parmalat Brasil S/A
Pedro Ricardo Arquitetos S/C Ltda
Perdigão Agroindustrial S/A
Petrobrás
Portobello S/A
PPAU - Projeto Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo S/C Ltda
PUCMG - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Roberto Candusso Arquiteto Associados SC Ltda
Saneamento de Goiás S/A
Sargel Ltda
Siemens Ltda
Swift Armour S/A
UEM - Universidade Estadual de Maringá
UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais
UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto
UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
UFSCar - Universidade de São Carlos
UFV - Universidade Federal de Viçosa
UNEB - União Educacional de Brasília
Unibanco
UNICAMP
UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba
Usina Nova América
USP - Universidade de São Paulo
Votorantin Celulose e Papel
WEG S/A
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Aspectos Burocráticos

Visto Temporário Item I
 
Este visto está baseado na Resolução Normativa n.º 42 de 28 de setembro de 1999: Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao País para estágio.

Segue os itens mais importantes dessa Resolução.

Art. 1° Ao estrangeiro que seja admitido no país para estágio, poderá ser concedido o visto temporário previsto no item I do Art. 13 da Lei n.º 6815, de 19 de agosto de 1980.

Art. 2° A concessão do visto a que se refere o artigo anterior está condicionado à elaboração de termo de compromisso entre o estagiário e a empresa ou instituição brasileira com a participação de um interveniente.

§ 1° Para efeito do disposto neste artigo, considere interveniente:

I – entidade de Intercâmbio de estudantes oficialmente reconhecida

§ 2° O visto será solicitado no exterior às Missões diplomáticas, às Repartições consulares de carreira e Vice-consulados e terá validade de até 1(um) ano, improrrogável, circunstância esta que constará do documento de identidade do estrangeiro bem como a indicação de sua condição de estagiário, sujeitando-se ainda à igualdade de tratamento dispensada ao país de origem do estrangeiro

§ 3° A concessão do visto de que trata o art 1º acima, refere-se exclusivamente aos benefícios do pagamento de bolsas de manutenção, não se aplicando aos casos em que fique caracterizada relação empregatícia.

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Eventuais Imprevistos

A experiência de mais de 17 anos oferecendo programas de estágio em todo o mundo permite que a CI esteja apta a resolver pequenos problemas que possam surgir durante o estágio. 

Estamos cientes de que as diferenças culturais e de idioma, assim como fatores existentes em qualquer vínculo de estágio, podem gerar eventuais desencontros. No entanto, a CI acredita que os mesmos possam ser solucionados de forma simples e direta, buscando sempre a melhor alternativa, tanto para o estagiário, quanto para a empresa / Universidade.

A CI se coloca à disposição para quaisquer dificuldades encontradas  e manterá contato com ambas as partes durante o período de estágio, servindo como ponte para resolução de eventuais dificuldades.

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